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POSTADO EM 17 out 2022 · Sem categoria

DECRETO Nº. 84/2022 – PONTO FACULTATIVO

DECRETO Nº 084/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUTAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Cultura e valorização das Congadas deste Município,

CONSIDERANDO ainda que a manutenção de expedientes normal no dia posterior à
referida data comemorativa seria contraproducente.

CONSIDERANDO que dia 17 de outubro, Segunda-feira, os Ternos de Congos deste
Municipio se apresentam.

CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer Ponto Facultativo é o
Decreto,

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 17 de outubro
de 2022, Segunda — Feira, em todos os órgãos c entidades da ADMINISTRAÇÃO

PUBLICA MUNICIPAL, devendo funcionar somente os Serviços Emergenciais do

Município.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data supra referida, revogando-se às
disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Urutaí, aos 10 dias do mês de outubro de 2022.